quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Entrega da DCTF passará ser mensal a partir de janeiro de 2010

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 974, que estabelece as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010.
Uma das novidade anunciadas é a alteração da periodicidade de apresentação da declaração, que antes era semestral e agora passará a ser mensal. A regra vale para todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.
As autarquias e fundações da administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciários dos Estados, Distrito Federal e municípios também que cumprir a regra, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento.
A DCTF deverá conter informações sobre impostos e contribuições federais, tais como Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Imposto de Renda Retido na Fonte, Imposto sobre Produtos Industrializados, Impostos sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o PIS/PASEP, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, dentro outros.
A alteração das informações prestadas será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, que terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.
Quem deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentar a DCTF com incorreções ou omissões ficará sujeito a multa.