quinta-feira, 21 de outubro de 2010

País fecha o cerco contra pirataria corporativa de software

O combate à pirataria de software tem crescido a cada ano. Somente em 2009 foram realizadas 662 operações em todo o Brasil que resultaram na apreensão de 1,1 milhão de CDs falsificados. Mas quando pensamos nessas ações, na maioria das vezes o que vem à nossa cabeça é o combate feito nas ruas das principais capitais, mas nos esquecemos de outro vilão que demanda grande parte desses esforços: a pirataria feita pelo mercado corporativo.

Esse crime traz prejuízos significativos para os fornecedores do Brasil e do exterior e tem se tornado alvo crescente das autoridades. Para se ter uma ideia, de acordo com dados fornecidos pela Business Software Alliance (BSA), no ano passado foram recebidas 5,7 mil denúncias referentes apenas a empresas que possuíam bases instaladas irregulares. Como consequência foram enviadas 10,9 mil notificações — montante 251% acima do registrado em 2008.

O processo de notificação, que é conduzido pelas associações das empresas de software, engloba duas etapas. Na primeira, a organização recebe uma carta, de caráter educativo, que fala sobre a importância de ter um controle sobre o uso correto das licenças de software. Em um segundo momento é feito um contato telefônico informando que houve uma denúncia contra a empresa e as associações se colocam à disposição para tirar todas as dúvidas sobre a utilização correta dos programas de computador. Nesse mesmo contato é concedido um prazo de aproximadamente 15 dias para apresentação das notas fiscais que comprovem a origem do programa.

Se há a comprovação de que a empresa está totalmente regular, o processo termina aí. Há casos onde existe um pequeno ajuste a ser realizado para regularização e o processo também é concluído nesta situação. Mas quando não se chega a um acordo, os associados são comunicados e cabe a cada um deles decidir sobre o início de um processo judicial contra a organização — cenário cada vez mais comum no Brasil.

Como as entidades estão em permanente troca de informação com seus associados, antes de notificar, é realizado um minucioso estudo. Neste momento acontece a ação judicial diretamente e o período em que o software foi utilizado indevidamente é analisado.

Embora este tipo de processo seja bastante comum, não há muita repercussão, uma vez que eles tramitam em segredo de justiça. Basicamente duas questões são tratadas: a regularização (caso a empresa opte por continuar utilizando softwares que não estavam regularizados até o momento da ação) e a indenização pelo tempo que se usou o software indevidamente. Uma curiosidade aqui é o fato de alguns grandes fabricantes reverterem o valor da indenização integralmente às iniciativas de combate à pirataria.

De acordo com o artigo 12 da Lei nº 9609, se comprovado que uma empresa utilizava cópias irregulares, os responsáveis pelo estabelecimento podem ser condenados a penas que variam de seis meses a quatro anos de detenção, além de terem de pagar multas que podem chegar a três mil vezes o valor de cada licença pirata instalada. Ou seja, uma penalidade bastante severa que pode trazer sérios prejuízos.

A melhor forma de evitar uma situação dessas, portanto, é se prevenir. É fundamental que as empresas façam periodicamente auditorias nos parques computacionais para verificar se a quantidade de programas instalados está de acordo com as licenças de uso existentes. Também é indicada a adoção de práticas de fiscalização dos próprios funcionários, que podem assinar um termo de responsabilidade assumindo que, caso instalem qualquer software de forma irregular, serão demitidos por justa causa.

A melhor orientação aqui é a implantação do gerenciamento de ativos de software, também conhecido como SAM (Software Asset Management), que pode facilitar, estruturar e agregar ainda muito mais a estes processos. Esses cuidados podem demandar certo trabalho inicialmente, mas sem dúvida são a forma mais eficaz de evitar qualquer dor de cabeça futura.

*Antônio Eduardo Mendes da Silva é Coordenador do Grupo de Trabalho Antipirataria da ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software) e membro do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, órgão ligado ao Ministério da Justiça.


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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Tipos de Pirataria

Embora praticamente todos saibam que copiar e/ou distribuir ilegalmente software coberto por direitos autorais constitui pirataria, o que muitos não sabem é que a posse de software copiado ilegalmente também é uma forma de pirataria. Na verdade, há diferentes modalidades de pirataria de software. Conhecer as várias formas de furto de propriedade intelectual pode proteger você e sua empresa de qualquer ligação com tal prática, mesmo de forma não intencional.

Tipos de pirataria de software


Pirataria do usuário final: quando usuários copiam software sem ter a devida licença para cada cópia. Isso inclui tanto a cópia e a distribuição informal entre pessoas ou empresas que não monitoram rigorosamente o número de licenças de software instaladas, como as pessoas ou empresas que não adquiriram licenças em número suficiente para cobrir todas suas instalações de software.

Software pré-instalado: quando um fabricante de computadores utiliza uma cópia de software para instalá-la em mais de um computador. Ao adquirir um PC novo, os consumidores devem ficar atentos à correta documentação da licença, o que lhes assegura o benefício pelo preço pago pelo produto. Mais informações sobre este tópico estão na página do COA.

Pirataria pela Internet: quando cópias não autorizadas são instaladas no computador via Internet. Quando um produto estiver disponível para download via Internet, assegure-se que o proprietário do software autorizou sua distribuição.

Falsificação: quando são feitas cópias ilegais de software e estas cópias são distribuídas em embalagens que imitam a embalagem do fabricante do software original. Estes pacotes de software normalmente incluem cartões de registro falsificados, com números de série não autorizados.

Pirataria através de leilões on-line: este tipo de pirataria pode tomar várias formas:

  • Revendas de produtos de software que violam termos originais da venda; produtos NFR (Not for Resale - produtos de venda proibida); produtos de software de fabricantes OEM (distribuídos com as máquinas) não autorizados para venda a terceiros.
  • Produtos de distribuidores on-line com ofertas especiais do fabricante de software; estoques em liquidação por causa de fusões ou aquisições de empresas, ou vendas de produtos por falência de empresas. Esses tipos de argumentos são utilizados para iludir os consumidores, fazendo-os acreditar que estão recebendo produtos originais que não teriam esse tipo de desconto em condições normais.

Não se engane


Se o preço de um software estiver bom demais para ser verdade, há grande chance de este produto ser ilegal ou desprovido de licença. As embalagens do software pirateado também podem ser muito parecidas com os produtos originais.


Fonte: Microsoft.com


quinta-feira, 26 de agosto de 2010

O que são e-CPF e e-CNPJ?

Os efeitos da implantação desses produtos já podem ser sentidos tanto por empresas quanto por pessoas físicas. No caso de empresas, com o lançamento de produtos como os certificados para servidores Web, os certificados para e-mail corporativo e o CNPJ eletrônico (e-CNPJ). Pessoas físicas contam com o e-CPF, a identidade digital e produtos para autenticação e proteção de mensagens de e-mail.

Entre as identificações digitais que mais prometem se popularizar estão o e-CPF e o e-CNPJ. São documentos eletrônicos vinculados aos números dos respectivos documentos físicos (cartões de CPF e de CNPJ) e acompanhados de um par de chaves criptográficas, uma pública e uma privada, geradas pelo titular. Com estas chaves únicas associadas aos números dos documentos é possível identificar-se pela Internet e fazer coisas que de outra forma precisariam de deslocamento até um órgão público.

Com o e-CPF e o e-CNPJ já é possível consultar e atualizar cadastros de contribuinte e assinar digitalmente documentos como a declaração de renda, obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários eletronicamente, sem precisar se deslocar até um posto de atendimento da Receita.

Há dois tipos de e-CPF e e-CNPJ, o A1 e o A3. A diferença entre um e outro é o tempo de validade do certificado digital associado ao documento e a forma de armazenamento da chave privada. O tipo A1 possui um ano de validade e o par de chaves é gerado no computador do titular, onde também fica armazenada a chave privada. A chave pública é enviada para a Autoridade Certificadora (AC).

O Tipo A3 é válido por 3 anos e utiliza um hardware, isto é, um elemento físico para gerar o par de chaves e armazenar a chave privada. Este hardware é representado por um cartão inteligente (smartcard) ou um token. Este tipo de documento, que segue logo abaixo, pode ser emitido pela Pronova (http://www.pronova.com.br/e_cpf.php) (http://www.pronova.com.br/e_cnpj.php), uma das Certificadoras credenciadas pela Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal:

Smartcards de e-CPF e e-CNPJ nos quais se vê o chip de geração e armazenamento das chaves criptográficas.

Também já existe uma identidade digital, que funcionaria como uma versão eletrônica da carteira de identidade e cujo objetivo é ser usada para acessar os mais variados serviços oferecidos pelo governo em seus sites na Internet. Nos próximos meses e anos, o uso de documentos digitais deverá ser cada vez mais popular e a gama de serviços oferecidos eletronicamente, tanto por parte do governo como por parte da iniciativa privada, deverá ser bem maior.


quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Pronova presta serviços de Cerificação Digital ao Serpro

O Serpro anunciou a contratação da Pronova Consultoria em Tecnologia da Informação (Pronova Soluções Inteligentes) para pestar "serviços de certificação digital".

De acordo com o extrato publicado no último dia 10, no Diário Oficial da União, a estatal pagará pelo serviço R$ 3.245.746,70. A vigência do acordo comercial vai até 4 de agosto de 2011.

A Pronova tem sede no Rio de Janeiro e filiais em São Paulo e Itaipava (RJ). No ano passado ganhou o Prêmio Assespro na categoria "Melhor Solução de Segurança", se destacando com a apresentação do produto: "HD Externo Biométrico".

Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Informações sobre a obrigatoriedade de transmissão de declarações e demonstrativos com certificado digital

Desde a edição da Instrução Normativa RFB nº 969, em outubro de 2009, que dispunha sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, a preocupação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) era editar tal ato em prazo bem anterior ao início de sua vigência justamente para que os contribuintes pudessem se adaptar à nova exigência (a partir de 1º de janeiro de 2010).

A RFB resolveu dilatar ainda mais esse prazo. Para isso, em janeiro de 2010, antes da entrega de qualquer declaração, foram publicadas as Instruções Normativas RFB nº 995 e 996/2010, alterando a IN RFB nº 969/2009.

Em 4 de junho de 2010 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010, que alterou as instruções normativas RFB nº 969/2009, 974/2009 e 1.015/2010, e que dispõe principalmente sobre os prazos de obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos com certificação digital, dilatando o prazo da DCTF e Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010, de DIF Bebidas e DNF para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010 e de Dcide-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010.

Os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e as fundações públicas federais, estão dispensadas de apresentação da DCTF, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010. Essas pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF, mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2011.
É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para apresentação de declarações à RFB, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, das declarações e demonstrativos constantes nas instruções normativas aqui referidas.
As regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores foram mantidas.As pessoas físicas não estão obrigadas à utilização da certificação digital.
É possível outorga de Procuração Eletrônica, diretamente no e-CAC, onde o outorgante e o outorgado devem possuir Certificado Digital. Neste caso a Procuração Eletrônica é outorgada diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB.
Esta funcionalidade permite que o outorgado (procurador, que geralmente é o contador) transmita as declarações e demonstrativos em nome do outorgante (contribuinte), desde que seja um dos serviços autorizados pelo outorgante.

Também é possível outorga de Procuração para a Receita Federal do Brasil, onde o outorgante não possui certificado digital. O outorgante deverá cadastrar no sítio da RFB uma Solicitação de Procuração e essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório. Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.

As autoridades certificadoras (AC) não possuem capacidade de atendimento de demanda ilimitada. Assim, é conveniente que as empresas não deixem para adquirir o certificado digital na última hora.

Atenção! As entidades sem fins lucrativos também estão obrigadas à entrega de declarações e demonstrativos com a utilização de certificado digital válido, de acordo com a legislação pertinente a cada assunto.
Confira os prazos de entrega de declarações e demonstrativos.