quinta-feira, 21 de outubro de 2010

País fecha o cerco contra pirataria corporativa de software

O combate à pirataria de software tem crescido a cada ano. Somente em 2009 foram realizadas 662 operações em todo o Brasil que resultaram na apreensão de 1,1 milhão de CDs falsificados. Mas quando pensamos nessas ações, na maioria das vezes o que vem à nossa cabeça é o combate feito nas ruas das principais capitais, mas nos esquecemos de outro vilão que demanda grande parte desses esforços: a pirataria feita pelo mercado corporativo.

Esse crime traz prejuízos significativos para os fornecedores do Brasil e do exterior e tem se tornado alvo crescente das autoridades. Para se ter uma ideia, de acordo com dados fornecidos pela Business Software Alliance (BSA), no ano passado foram recebidas 5,7 mil denúncias referentes apenas a empresas que possuíam bases instaladas irregulares. Como consequência foram enviadas 10,9 mil notificações — montante 251% acima do registrado em 2008.

O processo de notificação, que é conduzido pelas associações das empresas de software, engloba duas etapas. Na primeira, a organização recebe uma carta, de caráter educativo, que fala sobre a importância de ter um controle sobre o uso correto das licenças de software. Em um segundo momento é feito um contato telefônico informando que houve uma denúncia contra a empresa e as associações se colocam à disposição para tirar todas as dúvidas sobre a utilização correta dos programas de computador. Nesse mesmo contato é concedido um prazo de aproximadamente 15 dias para apresentação das notas fiscais que comprovem a origem do programa.

Se há a comprovação de que a empresa está totalmente regular, o processo termina aí. Há casos onde existe um pequeno ajuste a ser realizado para regularização e o processo também é concluído nesta situação. Mas quando não se chega a um acordo, os associados são comunicados e cabe a cada um deles decidir sobre o início de um processo judicial contra a organização — cenário cada vez mais comum no Brasil.

Como as entidades estão em permanente troca de informação com seus associados, antes de notificar, é realizado um minucioso estudo. Neste momento acontece a ação judicial diretamente e o período em que o software foi utilizado indevidamente é analisado.

Embora este tipo de processo seja bastante comum, não há muita repercussão, uma vez que eles tramitam em segredo de justiça. Basicamente duas questões são tratadas: a regularização (caso a empresa opte por continuar utilizando softwares que não estavam regularizados até o momento da ação) e a indenização pelo tempo que se usou o software indevidamente. Uma curiosidade aqui é o fato de alguns grandes fabricantes reverterem o valor da indenização integralmente às iniciativas de combate à pirataria.

De acordo com o artigo 12 da Lei nº 9609, se comprovado que uma empresa utilizava cópias irregulares, os responsáveis pelo estabelecimento podem ser condenados a penas que variam de seis meses a quatro anos de detenção, além de terem de pagar multas que podem chegar a três mil vezes o valor de cada licença pirata instalada. Ou seja, uma penalidade bastante severa que pode trazer sérios prejuízos.

A melhor forma de evitar uma situação dessas, portanto, é se prevenir. É fundamental que as empresas façam periodicamente auditorias nos parques computacionais para verificar se a quantidade de programas instalados está de acordo com as licenças de uso existentes. Também é indicada a adoção de práticas de fiscalização dos próprios funcionários, que podem assinar um termo de responsabilidade assumindo que, caso instalem qualquer software de forma irregular, serão demitidos por justa causa.

A melhor orientação aqui é a implantação do gerenciamento de ativos de software, também conhecido como SAM (Software Asset Management), que pode facilitar, estruturar e agregar ainda muito mais a estes processos. Esses cuidados podem demandar certo trabalho inicialmente, mas sem dúvida são a forma mais eficaz de evitar qualquer dor de cabeça futura.

*Antônio Eduardo Mendes da Silva é Coordenador do Grupo de Trabalho Antipirataria da ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software) e membro do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, órgão ligado ao Ministério da Justiça.


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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Tipos de Pirataria

Embora praticamente todos saibam que copiar e/ou distribuir ilegalmente software coberto por direitos autorais constitui pirataria, o que muitos não sabem é que a posse de software copiado ilegalmente também é uma forma de pirataria. Na verdade, há diferentes modalidades de pirataria de software. Conhecer as várias formas de furto de propriedade intelectual pode proteger você e sua empresa de qualquer ligação com tal prática, mesmo de forma não intencional.

Tipos de pirataria de software


Pirataria do usuário final: quando usuários copiam software sem ter a devida licença para cada cópia. Isso inclui tanto a cópia e a distribuição informal entre pessoas ou empresas que não monitoram rigorosamente o número de licenças de software instaladas, como as pessoas ou empresas que não adquiriram licenças em número suficiente para cobrir todas suas instalações de software.

Software pré-instalado: quando um fabricante de computadores utiliza uma cópia de software para instalá-la em mais de um computador. Ao adquirir um PC novo, os consumidores devem ficar atentos à correta documentação da licença, o que lhes assegura o benefício pelo preço pago pelo produto. Mais informações sobre este tópico estão na página do COA.

Pirataria pela Internet: quando cópias não autorizadas são instaladas no computador via Internet. Quando um produto estiver disponível para download via Internet, assegure-se que o proprietário do software autorizou sua distribuição.

Falsificação: quando são feitas cópias ilegais de software e estas cópias são distribuídas em embalagens que imitam a embalagem do fabricante do software original. Estes pacotes de software normalmente incluem cartões de registro falsificados, com números de série não autorizados.

Pirataria através de leilões on-line: este tipo de pirataria pode tomar várias formas:

  • Revendas de produtos de software que violam termos originais da venda; produtos NFR (Not for Resale - produtos de venda proibida); produtos de software de fabricantes OEM (distribuídos com as máquinas) não autorizados para venda a terceiros.
  • Produtos de distribuidores on-line com ofertas especiais do fabricante de software; estoques em liquidação por causa de fusões ou aquisições de empresas, ou vendas de produtos por falência de empresas. Esses tipos de argumentos são utilizados para iludir os consumidores, fazendo-os acreditar que estão recebendo produtos originais que não teriam esse tipo de desconto em condições normais.

Não se engane


Se o preço de um software estiver bom demais para ser verdade, há grande chance de este produto ser ilegal ou desprovido de licença. As embalagens do software pirateado também podem ser muito parecidas com os produtos originais.


Fonte: Microsoft.com