segunda-feira, 21 de maio de 2012

Certificado digital será obrigatório para as sociedades anônimas

SÃO PAULO - O certificado digital passará a ser obrigatório também para as sociedades anônimas. A informação é da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e foi divulgada na última sexta-feira (18). De acordo com a entidade, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, as empresas terão até o dia 28 de maio para conseguir o registro.
"A medida faz parte do projeto para aumentar a segurança do registro empresarial. Desde o dia 30 de março, o sistema eletrônico de cadastramento e geração de formulários passou a contar com a opção de acesso via certificado digital", explica a Jucesp, que esclarece ainda que o procedimento é necessário para garantir a autencidade e validade jurídica das informações prestadas pelo usuário.
Implantação
A certificação digital está sendo implantada gradualmente no sistema Cadastro Web, até se tornar exclusiva para a realização de qualquer ato de registro. Em um primeiro momento, a mesma tornou-se uma opção de acesso ao usuário, que ainda tem à disposição o formulário de validação com login e senha por tempo determinado. Contudo, a partir do dia 28 deste mês as coisas devem mudar.
"Na data, a certificação passará a ser obrigatória para as sociedades por ações. Por isso, os cadastros efetuados anteriormente via login nesse modelo poderão ser acessados apenas para consulta", explica a entidade.
Lembrando que após o período de testes, os outros tipos empresariais também passarão a exigir a necessidade da certificação.
fonte: portal  infomoney

quinta-feira, 17 de maio de 2012

10 Anos de Certificação digital


Comemoramos 10 anos de estreia da aplicação pioneira da certificação digital no Brasil, pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB). Esse aniversário nos convida a uma reflexão sobre essa tecnologia em relação aos negócios das empresas, do governo e ao cotidiano das pessoas, e sobre o quanto ela ainda pode fazer na era das interações eletrônicas. As fronteiras da identidade digital são as fronteiras do universo eletrônico.
Firmamos como marco inicial da certificação digital o dia 22 de abril de 2002, quando entrou em funcionamento o Sistema de Transferência de Reservas (STR) do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB). Operado pelo Banco Central do Brasil, o País ingressou, nessa data, no grupo de países em que transferências de fundos interbancárias passaram ser liquidadas em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional. Essa instantaneidade só é possível porque ocorre eletronicamente, e é perfeitamente conciliável aos demais atributos – irrevogável e incondicional – com a segurança absolutamente necessária, graças à tecnologia da certificação digital.
A “prova de fogo” que significou essa estreia certamente avalizou a certificação digital para qualquer outra aplicação que se quisesse. Afinal, são R$ 850 bilhões, em média, por dia, envolvidos no STR. Prover a segurança necessária para transações dessa monta no ambiente eletrônico foi comprovação inequívoca da viabilidade e eficiência desta tecnologia.
Em sua busca permanente por inovação, eficiência, economia e agilidade, muitos negócios e processos, em âmbito público e privado, incorporaram a certificação digital. As experiências acumuladas em operações tão distintas como o SPB, a assinatura de um contrato de câmbio ou quaisquer outros contratos, uma petição judicial, o acesso remoto a um prontuário médico ou a emissão de uma nota fiscal, por exemplo, demonstram pelo menos dois fatos. O primeiro deles é a versatilidade da certificação digital. O segundo é o quanto os processos estão se “desmaterializando” nas mais diferentes áreas e atividades e quão forte é esta tendência.
O que chamo de “desmaterializar-se” não é desintegrar-se, como sugere o dicionário, mas é justamente se concretizar não tendo basicamente papel e tinta como suporte, com as consequências inerentes a esse veículo. É se concretizar no meio eletrônico, com a web como veículo. E um processo que ocorre em meio eletrônico e é autenticado com um certificado digital tem garantia não só de integridade, como também de validade jurídica e não repúdio (as partes envolvidas não têm como negá-lo).
É neste contexto de desmaterialização que a certificação digital tem uma avenida larga, para promover o retorno à simplificação. Eletrônico, por si só, pode significar rapidez, agilidade, economia, praticidade. Mas nem de longe carrega junto segurança, integridade, inviolabilidade, validade jurídica, imprescindíveis na imensa maioria dos negócios, pessoais, públicos ou privados. Tornou-se necessário comprovar a identidade no mundo digital.
Para as empresas, as coisas andaram a passo mais rápido. Dados do ITI dão conta de aproximadamente 5 milhões de certificados digitais padrão ICP-Brasil ativos, e em grande medida por necessidade dos negócios. Mas a internet está de tal forma presente no dia a dia dos cidadãos, que a urgência da identidade digital já está presente no dia a dia das pessoas. E, para a felicidade geral, é uma tecnologia de simples utilização!
Portanto, uma década após estrear como mecanismo de segurança em um sistema de infraestrutura financeira, “invisível” para a grande maioria – embora cotidianamente presente e de suma importância –, tornou-se autenticação indispensável no ambiente eletrônico. Hoje, pode-se contar com uma identidade digital para usufruir de todos os benefícios e vantagens que a internet proporciona, conjugando validade jurídica e requintes de segurança. Temos a certificação digital, provada e comprovada, funcionando perfeitamente para unir essas conveniências.

fonte:Igor Ramos Rocha