segunda-feira, 25 de março de 2013

Certificado digital pode ter inúmeras aplicações

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            A Pronova é uma Autoridade de Registro vinculada à AC SERPRO e Receita Federal do Brasil.



A presença do mundo virtual no acerto de contas com a Receita Federal tende a crescer. Se hoje não é mais possível entregar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física no papel, outras ferramentas da era eletrônica começam a ser exigidas pelo fisco. Entre elas, a assinatura digital.

Em 2011, estavam obrigados a utilizar este meio para a transmissão do documento apenas contribuintes que tivessem movimentado valores acima de R$ 20 milhões. Cerca de 22 mil declarações foram enviadas por meio de certificado digital. Neste ano, esse instrumento deverá ser usado por número maior de pessoas: os valores baixaram para R$ 10 milhões. A tendência, de acordo com certificadoras e a própria Receita Federal, é que a exigência vá se estendendo aos demais contribuintes.

O certificado digital para pessoa física - o e-CPF - funciona como uma assinatura digital, com uma tecnologia que garante proteção às transações realizadas na internet. A legislação já confere aos documentos assinados digitalmente validade jurídica. Ao adquirir esse produto, o contribuinte pode usá-lo em outras operações.

Hoje há cerca de 4 milhões de usuários, em razão das exigências impostas às empresas. Para transmitir documentos para Receita Federal, a pessoa jurídica precisa ter seu e-CNPJ. Mas nos trâmites de documentos e assinaturas de contadores e executivos também é exigido certificado digital desses profissionais, o que levou a um crescimento de mais de 80% na demanda por esse produto.

As áreas onde esta tecnologia já está mais em uso, além da contábil e corporativa, são a da saúde, em que os profissionais lidam cada vez mais com prontuários eletrônicos, e a jurídica. Diversos tribunais aceitam apenas o 'peticionamento' eletrônico e para assiná-los, os advogados necessitam de seu próprio certificado digital. É uma ferramenta que garante segurança, integridade e sigilo das informações envolvidas nas operações. 

Quem já utiliza o certificado digital também pode usá-lo para a emissão de sua declaração de ajuste anual de Imposto de Renda. Da mesma forma que o contribuinte que obtiver o certificado com objetivo de assinar digitalmente o documento que será enviado ao Fisco, pode aproveitá-lo em outras aplicações. Antes mesmo de elaborar a declaração, o contribuinte pode fazer uso do certificado para ter acesso ao e-CAC - centro virtual de atendimento ao contribuinte - da Receita Federal- e obter as informações enviadas pelos bancos e fontes de pagamentos ao fisco relacionados ao seu CPF, para lançá-las em sua declaração. Dessa forma, não há riscos de usar dados incorretos ou divergentes, o que reduz a chance de erros na prestação de contas.

Depois da entrega, o certificado continua a ser bastante útil: seja para realizar retificações, acompanhar o processamento da declaração do IRPF ou esclarecer informações. É tudo via internet, sem ser necessário deslocamentos, e com o máximo de segurança. 

Fonte: Contadores.cnt

quinta-feira, 21 de março de 2013

Certificação ICP-Brasil: TJ paulista torna obrigatório o peticionamento eletrônico

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Foi em 2008 que o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, desenvolveu o planejamento estratégico referente ao quinquênio 2009-2014, o qual, alguns dos objetivos eram a implementação de um sistema único informatizado de gerenciamento de processos e a ampliação do número de varas digitais. Para atender a esses objetivos, o TJSP iniciou em maio de 2012 o plano de Unificação, Modernização e Alinhamento – PUMA, que está sendo implementado desde setembro de 2012 e tem a finalização prevista para dezembro de 2013.

A fim de conferir mais segurança ao processo de peticionamento eletrônico, o TJSP optou pela utilização da certificação digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. De acordo com o juiz assessor da presidência do referido Tribunal, Fernando Tasso, o uso dessa tecnologia é essencial, versátil e aderente aos mais modernos padrões de segurança da informação, além de ser um núcleo forte de automação judicial, pois garante autenticidade e integridade ao documento eletrônico.   

“A ICP-Brasil consiste numa rede de confiança que permite que a implantação do processo eletrônico em larga escala num Estado, como São Paulo, de dimensões equivalentes a um país, se torne realidade, por permitir que a identificação e validação pessoal necessária ao acesso ao sistema seja executada pelas diversas autoridades certificadoras espalhadas pelo Estado”, destaca.

Para o juiz Gustavo Santini Teodoro, também da assessoria da presidência, as vantagens do uso da certificação digital são perceptíveis por juízes e advogados usuários do sistema: “A utilização dessa tecnologia possibilita maior celeridade na divulgação dos despachos e decisões judiciais pela internet, além da garantia de implantação do processo eletrônico com transparência e integridade”, ressalta. Desde fevereiro, os magistrados e advogados que realizam operações no TJSP estão utilizando o sistema de peticionamento eletrônico, implementado pelo PUMA.

Fonte: ITI

quarta-feira, 20 de março de 2013

Contribuintes do Simples Nacional devem entregar a Defis até 31-3




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A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico no PGDAS-D. A Defis 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser entregue à Receita Federal até 31-3-2013. Embora não seja dia útil, a Receita Federal manteve o prazo final de apresentação da Defis de acordo com o artigo 66 da Resolução 94 CGSN/2011.

A Defis com informação de situação especial, em decorrência de fusão, cisão, incorporação ou extinção, para evento ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário, deverá ser entregue até o último dia do mês de junho. Nas demais hipóteses, a Defis de situação especial deverá ser entregue até último dia do mês subsequente ao do evento.

Vale ressaltar que fica mantida a obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) relativa aos anos-calendários 2007 a 2011, conforme os §§ 9º e 10 do artigo 66 da Resolução 94 CGSN/2011.

Fonte: Contadores.cnt