quarta-feira, 24 de abril de 2013

Programas de preenchimento e transmissão da DIPJ 2013 já estão disponívei

A Receita Federal (RFB) decidiu antecipar ao contribuinte o acesso ao programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013). A partir de hoje o programa da DIPJ 2013 estará disponível para download. 

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 devem ser apresentadas no período de 2 de maio a 28 de junho de 2013, por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. Caso o contribuinte tente transmitir a declaração antes do período determinado pela RFB, o programa validador apresentará mensagem de erro, impedindo a transmissão antes do prazo. 

Maiores informações sobre a DIPJ 2013 constam na Instrução Normativa RFB nº 1.344, de 9 de abril de 2013

Fonte: Contadores.cnt 

Certificação ICP-Brasil em câmara de conciliação de Pernambuco



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A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Centro Universitário Maurício de Nassau – Uninassau, em funcionamento no Escritório Jurídico Júnior – EJJR, tornou-se a primeira de Recife a implantar o sistema mediador que faz uso da certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A medida proporciona agilidade e segurança em procedimentos como marcações de mediação, elaboração de Termos de Acordos, além de emissão de certidões e declarações. Segundo a coordenadora do EJJR, Angélika Veríssimo, o uso da certificação digital nos serviços de mediação da câmara, oferecidos gratuitamente, beneficiará a sociedade.

“Esse trabalho, feito manualmente, passará a ser realizado através de um sistema virtual, o que implicará em rapidez da prestação do serviço”, explica a coordenadora.

Servidores da Uninassau estão em treinamento para utilizar o novo sistema, implementado em março. Também nesta fase, procedimentos de mediação, antes manuais, estão sendo cadastrados com uso da certificação digital ICP-Brasil.

Fonte: ITI

Varas Trabalhistas do município do Rio de Janeiro utilizam Certificado Digital



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Desde o início de abril todas as Varas do Trabalho do município do Rio de Janeiro estão operando com o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT. Para o funcionamento desse sistema os serventuários, magistrados, advogados, procuradores, membros do Ministério Público e peritos utilizam o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A implantação do PJe-JT no município aconteceu em duas etapas: a primeira, de julho até dezembro de 2012, com a realização de cursos e palestras para que todos tomassem conhecimento das formas de acesso e das funcionalidades do sistema. Em seguida, de janeiro a abril de 2013, foi feita a implantação propriamente dita, quando as 82 varas do município passaram a utilizar o sistema eletrônico e a certificação digital.

Segundo o assessor da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro – TRT/RJ e presidente do Comitê Gestor Regional do PJe-JT, desembargador Cesar Marques Carvalho, entre os benefícios da utilização do sistema eletrônico está a rapidez para a realização dos atos processuais e o acompanhamento otimizado do andamento dos processos. “Há, em verdade, uma mudança total de cultura por não existir barreiras de acesso como horário, dia da semana ou recesso do Judiciário, já que os atos podem ser praticados a qualquer tempo”, afirma Marques.

Para o desembargador, com o avanço do processo eletrônico cresce o respeito ao meio ambiente.  “Com a expressiva redução do uso de papel e de tinta, por exemplo,  beneficiamos toda a sociedade e todo o planeta”. A previsão é de que até o final de 2013 todas as Varas do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro estejam atuando com o PJe-JT.

Fonte: ITI

Imposto de renda: vantagens para quem declara com Certificado ICP-Brasil



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Em 2012, a utilização do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil na entrega da declaração de imposto de renda de pessoa física – DIRPF para os contribuintes brasileiros com renda superior a R$ 10 milhões tornava-se obrigatória para a pessoa física. Muito mais do que uma medida compulsória, a certificação ICP-Brasil é uma vantagem para esta classe de contribuintes. Pessoas com rendimentos inferiores a estes também podem declarar com certificado digital.

O Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal – e-CAC tem uma lista de serviços exclusiva para os usuários com certificado ICP-Brasil que vai desde a simples alteração cadastral até optar pelo domicílio tributário eletrônico. Dessa forma, prejuízos financeiros são evitados, os acessos web substituem as locomoções e a RFB, ao receber determinada demanda em sua base de dados eletrônica e que tenha sido assinada com um certificado ICP-Brasil, tem certeza de que o contribuinte envia e recebe dados de maneira identificada já que a certificação digital garante que toda manifestação na rede mundial de computadores seja segura, íntegra, confiável e com validade jurídica.

Seja para declarar o imposto de renda, seja para acesso ao e-CAC, a Receita Federal entende que é benéfico ao contribuinte utilizar a certificação digital ICP-Brasil já que esta confere mais comodidade, segurança e praticidade. No ano passado, em um universo de 25.244.122 enviadas, 22.203 foram realizadas com o uso da certificação digital. O prazo para o envio das declarações vai até o dia 30 de abril.

Fonte: ITI

A Era do Contador



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Após a Era Industrial, marcada pelos destaques da eficiência e da produtividade, a transição para o novo milênio veio com novos conceitos, novos paradigmas, e a chamada "Era do Conhecimento" em que vivemos atualmente valoriza a criatividade e o poder da informação.

Inserido neste contexto está o empresário e profissional contábil, cujo papel tem sido evidenciado na última década exatamente por se adequar perfeitamente às novas necessidades da sociedade. Considerada por muitos como a Linguagem Universal dos Negócios, a Contabilidade tem se mostrado e sido mais facilmente percebida como um grande instrumento para o empreendedorismo e o contador, ao deter as informações, saber interpretá-las, utilizá-las como eficazes instrumentos de gestão, tem assumido papel fundamental para o crescimento das organizações, das economias, das administrações públicas e das nações.

Por algumas décadas o contador foi visto como um "mal necessário", chamado de "darfista", com imagem atrelada à burocracia e uma infinidade de papéis. Mas agora, volta às origens, passa a ser percebido como um profissional indispensável, criativo, versátil e estratégico.

Não há desenvolvimento que não passe ou não dependa da Contabilidade. No entanto, ao lado desta gradual valorização está uma avalanche de desafios que todo o militante da área tem de enfrentar para atender às demandas. O segmento é afetado diretamente pelas transformações tecnológicas, fiscais, legislativas, econômicas e tributárias. E a busca incessante pelo conhecimento e educação permanente passou a ser vital para a sobrevivência e o sucesso nesta área.

Podemos listar entre esses desafios a nova lei de regência, a convergência às normas IFRS, a evolução da inteligência fiscal brasileira, a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, o processo de certificação digital, o conhecimento do mercado de capitais, entre inúmeros outros. Mas vale destacar que a Contabilidade no Brasil é exemplo para o mundo, os empresários e profissionais do setor estão assimilando de forma eficiente e tranquila às normas internacionais contábeis e a organização da categoria no País é diferenciada.

Inversamente ao que muitos pensam, a burocracia e o número excessivo de obrigações acessórias estão elencados na lista dos entraves à atividade contábil. Com a tendência dos governos de transferir o papel de fiscalização para o próprio contribuinte, temos presenciado o aumento destas exigências fiscais, fato que não acrescenta à categoria, ao contrário, reduz o tempo para manuseio dos dados contábeis, realização de análises e projeções, auxílio nas tomadas de decisões e direcionamento efetivo dos negócios para o desenvolvimento. Por isso sempre encampamos, em nome do empreendedorismo e da sociedade, as lutas em favor da desburocratização, da simplificação e da carga tributária.

Fonte: Fenacon

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Comunicamos que em virtude do feriado do dia de São Jorge no Rio de Janeiro, a matriz e as unidades de atendimento no Rio de Janeiro, além do Suporte Técnico, não atenderão no dia 23/04/2013.

As filiais de São Paulo, Belém e Porto Alegre atenderão normalmente para emissão de Certificados Digitais.

O atendimento geral será normalizado na quarta-feira, dia 24/04/2013.

Contamos com sua compreensão.

Equipe Pronova.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Ministério do Trabalho estabelece nova regulamentação para registro de sindicatos



O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no Diário Oficial da União, a portaria que institui novas regras para os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau (sindicatos). O objetivo, segundo o ministério, é dar maior agilidade à entrega dos registros e evitar irregularidades, tornando mais rígida à criação de sindicatos.

Para a solicitação de registro sindical ou de alteração estatutária, a entidade deverá possuir certificado digital e acessar o sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (Cnes), disponível no site http://portal.mte.gov.br/cnes/ e seguir as instruções para a emissão do requerimento do registro.

Após a transmissão eletrônica dos dados, o interessado deverá protocolizar na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), ou nas gerências da unidade da federação onde se localiza a sede da entidade sindical, os documentos necessários no prazo de 30 dias.

A portaria apresenta uma série de demandas. Para a fusão, a união de duas ou mais entidades sindicais, os sindicatos interessados deverão publicar editais de convocação de assembleia geral de cada sindicato no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação nas respectivas bases territoriais.

Em caso de conflito total de base, não será permitida a criação da entidade. Publicado o pedido e havendo oposição válida, será proposta mediação entre as entidades. A presença na mediação não será obrigatória, mas em caso de inexistência de acordo, a SRTE, concluída a análise do processo, deferirá ou não o pedido e a impugnação. Eventual acordo ou desistência de pedido ou impugnação só será válido com aprovação de assembleia.

Dentre as outras medidas regulamentadas estão a identificação e qualificação dos subscritores dos editais e requerimentos, para evitar que pessoas alheias à categoria criem ou alterem sindicatos. Com o objetivo de impedir a mesma irregularidade na criação de entidades laborais, a norma estabelece a identificação e qualificação dos diretores, inclusive com o Programa de Integração Social (PIS), e a identificação do empregador.

            Fonte: Agência Brasil