terça-feira, 29 de julho de 2014

eSocial: o fim da "papelada" e um adeus à sonegação

                                 
O Escritório Regional do Grande ABC, em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), realizou neste mês de julho, uma apresentação sobre o Impacto do eSocial nas micro e pequenas empresas.
O eSocial é um projeto do governo federal para unificar o envio de informações trabalhistas e previdenciárias. Segundo os palestrantes, trata-se de uma revolução digital que afetará empregados, empregadores, contratantes, contratados e suas relações com o governo. "Todo o relacionamento dos Departamentos Pessoais das empresas com a Caixa, Receita, INSS e Ministério do Trabalho será digital. Não haverá mais papel", eles informaram.

As obrigações acessórias como Sefip (sistema Empresa de Recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), Rais (Relação Anual de Informações Sociais), Dirf (Declaração sobre Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - parte) e holerites irão acabar. "A carteira profissional, como a conhecemos hoje, deixará de existir. Ela se transformará em um cartão, semelhante aos usados pelos clientes de bancos", de acordo com os especialistas.

De acordo com os vice-presidentes do Sescon-SP, o tipo de controle que será colocado em prática pelo eSocial trará mais garantias e direitos trabalhistas e previdenciários, vai racionalizar as obrigações, aprimorar a qualidade das informações (em relação a cargo, função e horários de trabalho). "E, principalmente, irá combater a sonegação e aumentar o bolo da arrecadação", afirmaram.
 O eSocial deve entrar em testes a partir do ano que vem (2015). Sua implantação definitiva está prevista para 2016.
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sexta-feira, 25 de julho de 2014

Sefaz/RJ procurando desenvolvedores de software para NFC-e











A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz/RJ) busca empresas locais desenvolvedoras de softwares inovadores para Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) que tenham interesse em apresentar a sua solução em eventos para os contribuintes recolhedores de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) em geral.


O primeiro encontro está previsto para acontecer na cidade do Rio de Janeiro, no próximo dia 5 de agosto.

Para se candidatar a iniciativa, os interessados deverão enviar um e-mail paranfce@tirio.org.br informando um link que direcione para uma página que fale sobre o software inovador. No e-mail deverá conter também o seu CNPJ, Razão Social e telefone para contato. Após esta primeira triagem feita pelo TI Rio, as empresas selecionadas serão encaminhadas à Sefaz/RJ.


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segunda-feira, 21 de julho de 2014

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica


   Foi publicado recentemente o decreto nº 44.785, que impõe a utilização de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) no Estado do Rio de Janeiro. Agora, todos os contribuintes devem estar sujeitos ao uso da NFCe até o dia 31 de dezembro de 2017. Em 2019 a emissão de Cupom Fiscal por ECF e de Nota Fiscal de Venda a Consumidor fica vedada.

   O intuito da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, dessa forma registrando cada venda que poderá ser consultada posteriormente pelo cliente. Com esse novo procedimento o cupom fiscal será extinto dando lugar ao novo documento chamado DANFE NFC-e (fig1).

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quarta-feira, 9 de julho de 2014

Certificação digital e o meio ambiente!




   O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis),definiu que a pessoa física e jurídica que acessar ao DOF (Documento de Origem Florestal) deverá à partir do dia 4 de agosto possuir uma certificação digital para poder realizar todas as transações no sistema DOF.

   O uso do certificado digital atesta a identidade do usuário e tem por objetivo garantir que as transações eletrônicas dos produtos e subprodutos florestais sejam efetuadas com segurança, mantendo a integridade e a confidencialidade dos documentos e dados da transação, reduzindo os riscos de furtos de senha e movimentações fraudulentas de créditos florestais.


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