terça-feira, 23 de agosto de 2016

SAIBA MAIS SOBRE A CERTIFICAÇÃO DIGITAL E AS EXIGÊNCIAS DE USO

O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demanda identificação clara da pessoa que a está realizando pela internet.
Na prática, o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora (AC) que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. O certificado contém os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.
O certificado contém os dados de seu titular, como nome, número do registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outros, conforme especificado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.Com o uso do certificado de pessoa física (e-CPF) ou de pessoa jurídica (e-CNPJ), o emitente da assinatura e autor da transação não terá como negar, por forças tecnológicas e legais, a autoria do conteúdo pelo qual seja responsável. A assinatura digital permanece vinculada de tal modo ao documento eletrônico que, se vier a ser feita qualquer alteração no documento original, a assinatura se invalidará.
Em criptografia, a assinatura ou firma digital é um método de autenticação de informação digital tipicamente tratada como substituta à assinatura física, sendo que é utilizada quando não existe a necessidade de ter uma versão em papel dos documentos.
Importante ressaltar que a assinatura digital não tem qualquer similaridade com a assinatura digitalizada. Esta última é somente a reprodução de uma imagem da assinatura de próprio punho do emissor, sem garantia da validade jurídica e da integridade do documento eletrônico. Neste caso, não existe associação inequívoca entre o assinante e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em qualquer documento que trafegue pela internet.

 Exemplo de assinatura digitalizada

Exemplo de visualização de uma assinatura digital



Obrigações

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010, que dispõe sobre os prazos de obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos com certificação digital e outros assuntos, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a utilizar certificado digital válido, para a apresentação de declarações e de demonstrativos de fatos geradores anteriores à Receita Federal, com exceção daquelas optantes pelo regime fiscal do Simples Nacional. Quanto às pessoas físicas, a utilização do certificado digital (e-CPF) junto à Receita ainda não é obrigatória.
Há, ainda, a necessidade de uso para acesso ao Conectividade Social ICP, da Caixa Econômica Federal, para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, Siscomex, Peticionamento Eletrônico, Prontuário Eletrônico, entre outras aplicações.

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