quinta-feira, 24 de novembro de 2016

PRAZO PARA RETIFICAR DECLARAÇÕES APÓS REPATRIAÇÃO VAI ATÉ 31 DE DEZEMBRO

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Conforme informado pelo Banco Central, termina no dia 31 de dezembro o prazo para a entrega das declarações retificadoras de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), no âmbito do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, conhecido como Lei da Repatriação.

Essas declarações retificadoras, relativas às datas-base de 31 de dezembro de 2014 e posteriores, são obrigatórias. A declaração ao BC deve ser feita por pessoas ou empresas que tenham ativos a partir de US$ 100 mil.

O BC recebeu até agora 11,7 mil declarações de capitais brasileiros no exterior. No total, o número de pessoas físicas que aderiram à regularização chegou a mais de 25 mil pessoas físicas e 103 empresas. Desse total de contribuintes, a Receita Federal identificou 161 que não recolheram a alíquota de 15% do Imposto de Renda nem a multa de regularização, equivalente a 100% do valor do imposto.

Aqueles que não fizerem a declaração ao BC estarão sujeitos a penalidades, abertura de processo administrativos e multas, conforme informou o chefe do Departamento Econômico do BC, Tulio Maciel.

O prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária começou em abril este ano e terminou no dia 31 de outubro. A lei permitiu a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tinham sido declarados ou que tinham sido declarados incorretamente. Para regularizar os recursos, o contribuinte teve que pagar 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor regularizado.

Mais informações na página do Banco Central que trata do RERCT: http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe_rerct.asp?idpai=CBE

Fonte: EBC–Agência Brasil

terça-feira, 22 de novembro de 2016

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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

JUNTA COMERCIAL IMPLANTA REGISTRO DIGITAL EM MINAS GERAIS

A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg determinou que a partir do dia 05 de dezembro, todas as empresas constituídas em Minas Gerais, não enquadradas como Sociedade Anônima – S/A, deverão seguir o padrão do Registro Digital utilizado, até então, somente em casos de alterações contratuais. A medida está prevista na Resolução nº 05/2016.
Para realizar o registro de forma digital, é necessário o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O Registro Digital consiste no envio eletrônico de documentos assinados digitalmente. A ação substitui os documentos em formato físico, com firmas reconhecidas em cartório.
O procedimento digital oferece mais segurança, uma vez que é exigido certificado digital, assinatura eletrônica com validade jurídica para acessar os serviços, bem como redução de custos e prazos para o empresário. Para ter acesso ao Registro Digital, é preciso ter acesso à internet e possuir certificado digital A3.
Fonte: ITI

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

AUTORIZAÇÃO PARA NOVOS POSTOS DE COMBUSTÍVEL SERÁ ELETRÔNICA COM CERTIFICADO ICP-BRASIL

A partir do dia 14 de novembro, as solicitações de autorização para funcionamento de postos revendedores de combustíveis só poderão ser realizadas por meio do Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores – SRD-PR, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Para o acesso ao sistema é necessário o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O objetivo do novo sistema é simplificar o processo e facilitar o atendimento de cerca de 40 mil postos de combustíveis atuantes no Brasil. O SRD-PR também permitirá maior eficiência no contato com a ANP, reduzindo custos e tempo, além de viabilizar o acompanhamento pela internet. Com a nova ferramenta, todas as solicitações referentes ao cadastro de postos de combustíveis automotivos, como o requerimento de autorização para o exercício da atividade de revenda varejista e as atualizações cadastrais, passarão a ser feitas diretamente no site da ANP.

O uso do certificado digital garante a autenticidade da solicitação de cadastro do usuário pela empresa. No primeiro acesso deve ser utilizada a opção "Cadastrar usuário" no menu à direita. Nos acessos seguintes, clique diretamente na opção "Entrar". As orientações quanto ao correto uso do sistema estão disponíveis no Manual do Usuário.

Fonte: ITI

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

JUSTIÇA DO TRABALHO CRIA APLICATIVO PARA ASSINATURA DIGITAL

Os Certificados Digitais de Pessoa Física e Jurídica são cada vez mais utilizados para inúmeras operações na Internet. Não perca tempo! Fale com a PRONOVA agora mesmo e aproveite os melhores preços para emitir seu Certificado!

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A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT desenvolveu o software "Shodô", aplicativo de assinatura digital para a Justiça do Trabalho. Integrado ao Processo Judicial eletrônico – PJe, a solução será uma nova opção aos usuários que precisam validar juridicamente documentos e processos digitais com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

De acordo com o coordenador técnico do PJe da Justiça do Trabalho Herbert Bezerra Parente o projeto surgiu da necessidade de substituir a dependência do usuário à tecnologia mais antiga, chamada de Applet. "Essa tecnologia está obsoleta e será descontinuada nos navegadores de internet a partir de novembro. Sendo assim, os usuários poderão ter como solução para validar o certificado digital o Shodô, que é uma solução desenvolvida pelo próprio CSJT," assinalou.

Além do Shodô, que está previsto para ser disponibilizado em dezembro de 2016, o usuário do PJe já pode validar certificados digitais com o assinador PJeOffice, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. O usuário agora terá a liberdade de usar qualquer versão do Firefox ou navegador compatível, já que hoje não é permitido atualizar o navegador por incompatibilidade das versões atuais com a tecnologia Applet.

A vantagem é que se algum assinador apresentar inconsistência, os usuários do PJe na Justiça do Trabalho terão outra opção. "A partir da próxima versão do PJe, todos os advogados, gestores, servidores e magistrados, poderão realizar a validação do certificado digital tanto pela solução do CNJ, como por essa solução nossa", concluiu Parente.

Fonte: TI Inside Online




quinta-feira, 3 de novembro de 2016

NOVEMBRO AZUL


Você sabia que 1 a cada 6 homens pode ter câncer de próstata durante a sua vida? Não deixe com que seja tarde demais, o diagnóstico precoce pode salvar a sua vida. Conscientize-se! #NovembroAzul #Conscientização