sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Como emitir nota fiscal com o fim o emissor gratuito?


A Sefaz informou que a partir de Janeiro de 2017, os sistemas gratuitos para emissão de NF (NF-e) e Conhecimento de Transporte (CT-e) não estarão mais disponíveis.

Mas como continuar emitindo Nota Fiscal?



Mas como continuar emitindo Nota Fiscal?
Se sua empresa já possui certificado digital, e bem simples. Seguindo os passos abaixo, você vai continuar emitindo NF-e sem qualquer problema!
1)  Comprar um Software Emissor de Notas
2) Configurar o Novo Emissor

Se sua empresa não possui certificado digital e ainda não emite NFe, e bem simples. Veja os passos abaixo!
1)  Cadastrar sua empresa na Secretaria de Fazenda do seu Estado!
2) Emitir um certificado e-CNPJ ou NF-e para sua empresa!
3) Comprar um Software Emissor de Notas
4) Configurar o Novo Emissor

Você sabia que Cliente PRONOVA tem desconto na aquisição de software na CyberSul. Nesse post tem todas as informações: A PRONOVA está com uma nova parceria. 

 O que é um Certificado Digital?
Certificado Digital é um documento eletrônico emitido por uma Autoridade Certificadora que contém validade jurídica e que é utilizado para identificar e proteger a transferência de informações por meio eletrônico. 



quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Qual a diferença entre e-CNPJ e NF-e?


Ainda existe uma grande dúvida em como e quando utilizar cada um.
Os dois podem ser usados para emissão de nota fiscal eletrônica, já que o número do CNPJ da empresa consta em ambos, mas o NF-e não substitui o e-CNPJ.

Então em qual situação devo utilizar o e-CNPJ e o NF-e?

O e-CNPJ é o único modelo de certificado  que permite acesso a todas as áreas e processos que a empresa precisa realizar, e por isso, só pode ser usado pelos sócios e representantes legais.

Como já mencionamos anteriormente, o e-CNPJ também pode ser usado para emissão de notas fiscais, mas como ele é o único modelo de certificado que permite acesso a todos os documentos legais da empresa, muitos empresários adquirem o NF-e para ser utilizado pelo colaborador responsável pela emissão de notas.

Como ele foi criado exclusivamente para emissão de notas fiscais, o colaborador não terá acesso, por exemplo,ao e-CAC da Receita Federal, nem a Conectividade Social (FGTS), mantendo a segurança dos dados da empresa.

Como emitir nota fiscal eletrônica.

Ainda com dúvida, entre em contato com a PRONOVA.


Aproveite o Natal da Pronova e garanta o seu certificado!

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Nova Parceria Pronova!

A Pronova se uniu a Cyber Sul para trazer mais uma parceria para você!

O Grupo Cybersul foi fundado em 2002 e sempre esteve focado no desenvolvimento de soluções corporativas para a expansão de negócios através da Tecnologia da Informação. Além disso, fazem parte do grupo também a Mídia PC e a Mumbai.

Pensando sempre em trazer o melhor para a você, a Pronova traz uma oportunidade exclusiva para os seus clientes.
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Emissor de NF-e
Taxa de adesão: R$300,00
Mensalidade: R$50,00
Veja uma demonstração do sistema

ERP COMPACTO (Solution NF-e – Anexo)
Taxa de adesão: R$525,00
Mensalidade: R$89,00
** Adesão dá direito a implantação e treinamento.
** Mensalidade dá direito ao suporte técnico e à atualizações legais


Para mais informações, entre em contato com marketing@pronova.com.br ou (21) 2491-3688.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Certificado Digital será obrigatório para as empresas optantes pelo Simples Nacional



2017 ainda não chegou, mas já tem novidade. A partir do dia 1º de Janeiro, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, com mais de 3 funcionários serão obrigadas a usar o certificado digital.
A obrigatoriedade do Certificado Digital vem sendo feita de maneira escalonada. Conforme o cronograma abaixo:
1)    Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
2)     A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
3)     A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
4)     A partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

O objetivo é facilitar o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciária, como o GFIP e eSocial. A obrigatoriedade está prevista na resolução CGSN nº125.


    Aproveite nossa promoção de Natal!