sexta-feira, 27 de maio de 2016

ÍNDICE DE USO DE SOFTWARE PIRATA ESTÁ EM 47% NO BRASIL

Conforme matéria publicada, o percentual de uso de software não licenciados em 2015 foi de 47%. Apesar de uma pequena redução do índice em relação ao que foi apurado na edição anterior do estudo, realizada pela BSA em 2013, ainda há muito a ser feito, apesar desta queda ser positiva para o Brasil.
De acordo com o country manager da BSA para o Brasil, Antonio Eduardo Mendes da Silva, a melhora pode ser atribuída a campanhas de conscientização promovidas por parcerias entre entidades como a própria BSA e a ABES (Associação Brasileira de Empresas de Software), a um crescimento da cultura de gestão de ativos de software por parte das empresas e à expansão da venda de software por meio da tecnologia cloud, que permite ao consumidor e às empresas um novo modelo comercial.
A PRONOVA oferece diferentes soluções para proteção de software e é pioneira neste setor. São diversos modelos, com qualidade técnica reconhecida mundialmente, com opção de uso local ou em rede.

Os desenvolvedores podem adquirir o Kit especial do modelo de preferência e iniciar a utilização. A proteção do software permite aos desenvolvedores um controle de uso das licenças de seu software e, consequentemente, um lucro maior. Para adquirir o Kit especial, basta acessar o site da Loja Pronova, em http://www.lojapronova.com.br/scripts/categoria.asp?navega_atividade=1&menu_atividade=4&c=204.

A matéria ressalta, ainda, os riscos ligados à pirataria de software para os usuários. Cita que um dos principais riscos ligados à pirataria de software são os ataques cibernéticos. A pesquisa reforça uma forte ligação entre os ataques cibernéticos e a utilização de software não licenciado. O custo para lidar com incidentes envolvendo malware pode ser elevado. Só em 2015, por exemplo, os ataques cibernéticos custaram mais de US$ 400 bilhões às empresas de todo o mundo.

O levantamento aponta ainda que:
  • 39% dos softwares instalados em computadores ao redor do mundo em 2015 não foram licenciados adequadamente, o que representa apenas uma modesta diminuição em relação aos 43% verificados no estudo global anterior da BSA, em 2013.  
  • Até mesmo em determinados setores críticos, o uso não licenciado foi alto. A pesquisa descobriu que a taxa mundial é de 25% para os setores bancário, de seguros e de valores mobiliários. 
  • Os CIOs estimam que 15% dos funcionários instalam software na rede sem que eles fiquem sabendo. No entanto, eles estão subestimando o problema, já que quase o dobro dessa quantia, 26% dos funcionários, afirmam instalar software não autorizado na rede corporativa.

Fonte: Convergência Digital* 25/05/2016

quinta-feira, 12 de maio de 2016

NOVO PRAZO PARA ENTREGA DO SPED CONTABIL (ECD) 2016: 31 DE MAIO. RENOVE OU EMITA SEU CERTIFICADO E-CPF A3 NA PRONOVA

Atenção ao prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD). Termina no dia 31/05!

E é necessário o uso de Certificado Digital!

Para envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) é exigido o Certificado e-CPF A3 do contabilista e do representante da empresa perante à Junta Comercial.


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·         Rio de Janeiro: (21) 2491-3688
·         Niterói: (21) 3619-9138
·         Petrópolis: (24) 2222-2230
·         Três Rios: (24) 2252-1722
·         Volta Redonda: (24) 3347-1330 Ramal 26
·         São Paulo: (11) 3151-5450
·         Belém: (91) 3349-4083
·         Belo Horizonte: (31) 3166-1040

*Emissão do Certificado sujeita à análise prévia da documentação. Dentro do horário de atendimento da Pronova. Atendimento em domicílio e/ou urgência sujeitos a cobrança de taxa adicional. Solicite agendamento. Consulte demais condições.


Sobre a ECD

A ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, compreende a transmissão dos seguintes livros:

·         Livro Diário e seus auxiliares, se tiver
·         Livro Razão e seus auxiliares, se tiver
·         Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos

Quem está obrigado a entregar a ECD?

Para o ano de 2016, estão obrigadas a adotar a ECD, a partir dos fatos ocorridos em 1º de janeiro de 2015:

·         Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real
·         Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita
·         Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012
·         Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo

A ECD torna-se facultativa para outras sociedades empresariais. As micro e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.



PRONOVA – A SUA CERTIFICADORA DIGITAL

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Novidade!

Publicado no DOU o credenciamento da PRONOVA como Autoridade Certificadora!



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Ligue (21) 2491-3688 ou acesse http://www.pronova.com.br/inscricoes/index.php